26 de novembro de 2013

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Projeto altera cobrança no Estado

A matéria vai ser votada antes do recesso parlamentar para vigorar dentro de 90 dias da sua publicação
Começou a tramitar, na última sexta-feira, um projeto de lei assinado pelo governador Cid Gomes em que disciplina a Contribuição de Melhoria cobrada aos proprietários de imóveis que tenham sido beneficiados com obras públicas no Estado.

A intenção, diz o governador, é corrigir as defasagens presentes na atual Lei, instituída ainda em 1999, que será revogada com a aprovação da nova legislação. A matéria ainda passará por apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e distribuída nas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Cid Gomes explicou que o projeto tem como principal objetivo o de ressarcir os cofres estaduais do que for pago como indenização pelas eventuais desapropriações de imóveis necessárias para a continuação de obras públicas.

"O objetivo do anexo projeto de lei é o de viabilizar a efetiva cobrança da Contribuição de Melhoria, a uma, para ressarcir os cofres estaduais de eventuais indenizações decorrentes de desapropriações de imóveis, precisamente para a realização de obras públicas, em especial estradas e barragens", esclareceu o governador.

A mensagem ainda ressalta que o projeto procura cumprir o que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e destaca que o objetivo não é reaver todos os gastos com as obras públicas, mas somente o que foi pago em indenizações.

"O objetivo do anexo projeto de lei é (...) a duas, em consideração à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o gestor público não pode prescindir de cobrar os tributos de sua competência. Ressalte-se que não se busca, aqui, reaver todos os recursos públicos despendidos na realização das obras, porém sim, de recuperar os valores pagos em razão de desapropriações de imóveis", pontua a mensagem assinada por Cid Gomes.

O valor da Contribuição de Melhoria é determinado pela diferença entre a avaliação do imóvel antes e depois da obra e a cobrança será exigida uma única vez por cada intervenção realizada pelo Estado ou conjuntamente com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.

A matéria prevê que os imóveis beneficiados pela "construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido" terão que participar da Contribuição de Melhorias. Ou seja, os proprietários de imóveis que foram valorizados com as obras de implantação do Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) poderão, em breve, ser cobrados e os recursos servirão para ressarcir o cofre estadual que já foi e ainda será utilizado para o pagamento das indenizações de quem foi desapropriado.

Ajustes

O novo projeto não traz alterações tão profundas na legislação, mas faz alguns ajustes para facilitar a cobrança da Contribuição de Melhoria. Em um dos pontos trazidos pela nova matéria, por exemplo, fica definida como inválida a cláusula do contrato de locação que dá ao locatário a responsabilidade pelo pagamento da valor a ser cobrado. Na legislação atual, esse ponto não estava especificado.

"Não terá qualquer efeito jurídico a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sobre o respectivo imóvel", assegura o novo texto.

Outro ponto que foi acrescido à legislação para evitar a existência de brechas foi a definição do que é zona de influência. Na Lei atual, é determinado que a apuração da valorização será feita com base na zona de influência do imóvel beneficiado, mas não há uma esclarecimento sobre o que é esse termo.

No projeto de lei em exame, o texto considera zona de influência como "a área de situação do imóvel cuja valorização decorreu da realização de obra pública, ainda que indiretamente, nos termos definidos em decreto regulamentar".

A Contribuição de Melhoria será devida pelo proprietário do imóvel até quando a obra for realizada pelo sistema de parceria público privada. Textualmente, diz o parágrafo único do Art. 1º da lei que "nos casos em que a obra pública for executada em conjunto com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, o valor da Contribuição de Melhoria será proporcional à participação financeira do Estado Ceará na execução da obra.

Pela proposta do Governo, a Contribuição de Melhoria será "cobrada dos proprietários do titular do domínio útil ou do possuidor ou detentor a qualquer título de imóveis de natureza privada situados nas áreas diretamente ou indiretamente beneficiadas pela obra pública".

No projeto está dito que pagarão Contribuição de Melhoria imóveis que estejam situados até 3 ou quatro quilômetros de distância da obra pública que o beneficiou. Os que tiverem situado até um quilômetro da obra pagarão até 100% do valor que vier a ser definido em decreto governamental.

Depois de aprovada, a nova Lei da Contribuição de Melhorias poderá motivar a que o Município de Fortaleza, e outros, também proponham alterações em suas respectivas legislações, com base da nova norma.

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