28 de maio de 2013

Ceará contará com duas vagas extras na bancada federal e estadual

A resolução que estabelece o número de vagas para as eleições de 2014 foi publicada nesta segunda-feira (27).
O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução nº 23.389/2013, que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação e determina as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital para as eleições de 2014. 
De acordo com a nova regra, o total de vagas para parlamentares estaduais em todos os Estados e Distrito Federal será 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.
O número de vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma solicitação realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Foram analisados os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com uma nova relação da população brasileira por Estado, a partir do Censo de 2010.
De acordo com os números, o Ceará foi beneficiado com duas cadeiras a mais, passando de 22 para 24 parlamentares na banca Federal.
Os Estados de Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina também contarão com aumento de parlamentares.
Já a Paraíba, o Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul terão número de deputados reduzidos.
Em relação as Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049. No entanto, o Ceará ganhou outras novas cadeiras, passando de 46 para 48.
Também foram beneficiados com a recontagem o Pará, o Amazonas, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná.
A quantidade de vagas foi reduzida na Paraíba, no Piauí, Espírito Santo, Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
A Justiça Eleitoral é responsável por redefinir o número de deputados, de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados.
Segundo a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, o número de deputados não pode ultrapassar 513 e o IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Após os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

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