6 de fevereiro de 2014

FGTS Revisão pode valer em todo o País

Brasília A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo e os que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Image-0-Artigo-1539676-1Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a Taxa Referencial (TR), usada na composição do reajuste atual.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje e que seria mantida, o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu ontem a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País.
"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o País, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu no veredicto. Não há prazo para a decisão do mérito.
Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos que assinam a ação, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma "nítida afronta".
Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.
As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Pela regra atual de reajuste, um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 -e sem depósitos posteriores - hoje teria R$ 19.901. Pelo INPC, o reajuste vai para R$ 40.060.
Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode demorar. Mesmo quem não entrar na Justiça hoje -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos- poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF.

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