23 de setembro de 2013

Edital de concurso para a Guarda é questionado

Separação desigual de vagas para homens e mulheres e proibição de tatuagens são alguns dos pontos criticados
Lançado na última sexta-feira (20) pela Prefeitura de Fortaleza, o edital do concurso público que prevê a contratação de mil guardas municipais, 18 agentes de defesa civil e dez agentes de segurança institucional é alvo de questionamentos.

Conforme a Secretaria de Segurança Cidadã, a diferença de número de vagas para homens e mulheres é fundamentada pelo tipo do serviço - policiamento ostensivo. Já a proibição de tatuagens deve ser revista Foto: Waleska Santiago

Segundo o advogado especialista em Direito Público, Gustavo Brígido, alguns pontos do edital são considerados bastante polêmicos e exigem uma retificação imediata da Pasta. O professor aponta que o primeiro erro está ligado à separação desigual de vagas destinadas a homens (800) e mulheres (200) para a Guarda Municipal. "A função do guarda municipal é, principalmente, cuidar do patrimônio, não sendo necessária essa distinção. É preciso que o documento apresente fundamentação e motivação jurídica para tal", diz.

A proibição de candidatos com tatuagem exposta é outra questão citada por Gustavo. O fato está presente no edital como uma das condições incapacitantes: "tatuagem definitiva desde que visível com o uso de uniforme de serviço de mangas curtas". De acordo com o advogado, já há jurisprudência (decisões reiteradas de tribunais) que afirma ser esta determinação inconstitucional.

A não disponibilidade de vagas para os cargos de guarda municipal aos portadores de necessidades especiais também é questionada pelo professor. "Esse é um ponto mais frágil, já que pode se ter a alegação que esses candidatos não se enquadrariam para o desenvolvimento das atividades. No entanto, há funções administrativas internas que permitem a concorrência dessas pessoas", relata.

Outra possível irregularidade é a não permissão de que os candidatos possam concorrer aos três cargos oferecidos, tendo em vista que as provas serão realizadas em dias diferentes: 24/11/2013 e 01/12/2013. "Essa impossibilidade ofende o direito líquido e certo da participação em concurso público".

Conforme Gustavo Brígido, "a orientação é de que a Prefeitura faça as retificações no edital de modo que essas irregularidades sejam corrigidas".

Justificativas

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Cidadã, a diferença do número de vagas destinadas aos sexos masculino e feminino é fundamentada pelo tipo de serviço. "O concurso está sendo realizado para ações de policiamento ostensivo e qualquer corporação que atua na área de segurança tem essa seleção", afirma.

Conforme o órgão, há 400 guardas do sexo feminino, e estudos apontaram a necessidade de mais 200. Com o concurso, o quadro ficará com 20% a 30% de servidoras do sexo feminino.

Sobre a impossibilidade de se concorrer aos três cargos, a assessoria explica que a prova objetiva será no mesmo dia e as demais fases, como o curso de formação, também coincidirão.

Já a não reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, conforme o órgão, se deve à própria natureza da atividade de guarda municipal, que necessitaria de pessoas com capacidade física plena. Médicos peritos devem realizar a análise. "No entanto, há a reserva de vagas nos outros dois cargos, Agente de Segurança Institucional e Agente de Defesa Civil. Nesse dois cargos, também não há limite para entrada de mulheres, pois a natureza dessas atividades não pede isso", diz.

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