A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) confirmou ontem - por 14 votos a 3 - a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que proíbe as coligações nas eleições proporcionais. Relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto já tinha sido examinado pela CCJ, mas teve de ser revisto porque recebeu emendas no plenário. Pela proposta, as coligações serão permitidas unicamente na eleição de presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.
Tidas como uma aberração pela maior parte dos parlamentares, são as coligações proporcionais que permitem que um deputado bem votado "puxe" para a Câmara candidatos sem representatividade, sem chance de se eleger com os próprios votos. Os dois exemplos mais notórios são os do ex-deputado Enéas Carneiro (PR-SP) e o atual deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), eleitos com mais de um milhão de votos, que favoreceram candidatos coligados inexpressivos, sem eleitorado suficiente para ocupar um mandato parlamentar.
Qualquer lei sancionada este ano e que altere o processo eleitoral não valerá para as próximas eleições de 2012. A informação foi repassada através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal, no chamado princípio de anterioridade eleitoral, que entra em vigor na próxima sexta-feira (7)
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