4 de abril de 2011

ICMS DE VENDA NA WEB

O Ceará e mais 17 estados assinaram protoloco para alterar a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet e por telemarketing. A partir de agora, o tributo, que é pago no estado de origem do produto passará a ser cobrado também no destino pelos estados signatários. A assinatura do protoloco de alteração do ICMS ocorreu durante a 141a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira (1) no Rio de Janeiro, onde participaram secretários estaduais da Fazenda. Além do Ceará, o acordo só valerá nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal. Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na “porteira” é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões. O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor.

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