
Marco Aurélio Mello entendeu que não há mais a condenação que tornou Maluf inelegível pela Lei da Ficha Limpa
Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello decidiu que Paulo Maluf (PP-SP) deve ser empossado no cargo de deputado federal, por não mais haver contra ele a condenação que o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O ministro também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) refaça os cálculos, agora levando em conta os votos obtidos por Maluf, o que deverá mudar o quadro dos deputados eleitos por São Paulo.
"O motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão prolatada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo", afirmou Marco Aurélio em sua decisão.
"Não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito", concluiu Marco Aurélio Mello.
Paulo Maluf havia sido barrado pelo TRE-SP, por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele havia sido condenado por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.
Na última segunda-feira, porém, a decisão foi cassada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). O deputado obteve 497 mil votos nas eleições deste ano. A diplomação dos eleitos está marcada para hoje.
Marco Aurélio tomou a decisão a favor de Maluf um dia após o plenário do TSE ter resolvido que os partidos e as coligações não podem herdar os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas até agora.
A decisão de quarta-feira foi tomada durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PDT-AP). Num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá tinha concedido o registro a ele. Mas no dia 6 de outubro o TSE concluiu que o político não poderia ter obtido o registro. Gato não tinha conseguido reverter essa última decisão.
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