O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou julgamento, na sessão de ontem, dos recursos impetrados pelos candidatos que tiveram o registro negado com base na Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. E o primeiro candidato a ter a confirmação da negativa de registro, na Corte regional, foi o deputado federal Marcelo Teixeira (PR). Ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi rejeitado, ontem, o embargo apresentado pela candidata ao Governo pelo PCB, Maria da Natividade (Nati).
O TRE ainda nem concluiu a apreciação dos pedidos de registro de candidatura no Ceará e os embargos de declaração, recursos por meio dos quais os candidatos que tiveram registro indeferidos tentam fazer com que a Corte Eleitoral reveja a decisão inicial, já começaram a ser julgados para que os que tenham a manutenção do indeferimento dos registros de suas candidaturas possam recorrer à instância superior, no caso ao TSE.
No julgamento do primeiro caso de político rejeitado, com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE já confirmou a decisão inicial e manteve a negativa de registro ao deputado federal. Ele acabou impugnado por ter tido Contas de Gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), enquanto secretário da administração municipal de Fortaleza.
A rejeição do embargo de declaração do parlamentar traz também um fato novo ao entendimento jurídico sobre a validade, no âmbito da Justiça Eleitoral, das liminares que muitos dos impugnados estão conseguindo para anular as decisões do TCM de desaprovar contas de gestão e dar parecer por desaprovação de Contas de Governo, dependendo do caso.
Liminares
O pleno da Corte Eleitoral fixou entendimento de que liminares conseguidas pelos candidatos já depois do pedido de registro de candidatura não seriam levadas em consideração e, agora, com a primeira decisão sobre um caso concreto, os julgadores confirmaram o entendimento, mantendo a decisão eleitoral e gerando a expectativa de manutenção do entendimento para a apreciação dos mesmos recursos de 12 outros políticos que pediram registro de candidaturas que foram rejeitadas.
Marcelo Teixeira entrou com o recurso em nível estadual baseado em decisões liminares concedidas pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza, ainda ontem, tornando sem efeito as decisões do TCM a seu respeito.
Registro
Os juízes do pleno do TRE rejeitaram o embargo para confirmar a decisão inicial. Na apreciação do caso, foi citado o exemplo de deferimento da candidatura da deputada Ana Paula Cruz (PRB). Ela teve a impugnação pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral, porém, como as decisões liminares a seu favor foram proferida antes do pedido de registro de candidatura, ela teve o registro homologado pela Corte.
A alternativa ao deputado Marcelo Teixeira é recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não se sabe qual será o entendimento da Corte Superior a respeito das decisões liminares que, a cada dia, se multiplicam no Ceará.
Ainda na sessão de ontem, o pleno do TRE deferiu 4 pedidos de registro de candidatura, indeferiu um pedido e homologou a renúncia de mais um candidato. Na apreciação dos embargos de declaração, a candidatura ao Governo do Estado de Maria da Natividade (PCB) também teve o recurso rejeitado, restando à candidatura recorrer ao TSE. Ainda estão pendentes, os julgamentos de 24 pedidos de registros de candidaturas.
O caso da candidata Maria da Natividade não está ligado à Lei da Ficha Limpa. O problema com o registro da candidatura dela está relacionado à burocracia partidária, tendo em vista que não foi comprovada a regularidade da sua filiação partidária, exigência primeira para o registro de candidaturas.
DN
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