25 de janeiro de 2010

Doações ilegais geram 90 condenações no TRE

Além da multa, empresas que doaram acima do permitido não poderão participar de licitações por cinco anos

90 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a pagar multa por doação acima do limite previsto pela legislação correlata, na última eleição estadual, em 2006. Os dados foram enviados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), os quais abordam que o Ministério Público interpôs 209 representações contra pessoas e empresas, sendo julgadas 99, até o fim da semana passada, das quais apenas nove foram consideradas improcedentes. Em maio do ano passado, a PRE do Ceará recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de 600 doadores (pessoas físicas e jurídicas).
Segundo a Lei 9504/97 (Lei das Eleições) em seu artigo 81 e dispositivos seguintes, as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações, sendo as mesmas limitadas a dois por cento (2%) do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso das pessoas físicas, consta no artigo 23, inciso I, do mesmo diploma legal, que as doações não podem ultrapassar a dez por cento (10%) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Em ambos os casos, as doações ilegais penalizam as mesmas ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Das 90 condenações do TRE-CE, de agosto do ano passado a janeiro deste ano, 56 são pessoas físicas e 34 são empresas. Ao todo, 65 candidatos foram beneficiados com tais recursos. Destes, até o momento, apenas dois foram para candidatos a governador: José Maria de Melo (PL) e Renato Roseno (PSOL). No caso do primeiro, o condenado foi o postulante a vice-governador em sua chapa e então presidente estadual do Partido Liberal (PL), Iranildo Pereira. Naquela campanha, Pereira doou R$ 20 mil para José Maria. Já o do segundo, a penalizada foi Thereza Maria Teles de Melo, que doou R$ 3 mil ao postulante pesolista ao Palácio Iracema naquela ano.
A Assessoria da PRE informou que não tinha como especificar quanto já foi arrecadado pela Justiça Eleitoral em multas.

Nenhum comentário: