A resposta deve ser publicada até 48 horas depois da decisão judicial no mesmo tamanho e condições da ofensa
Brasília O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução disciplinando prazos e regras para o direito de resposta na cobertura das eleições de 2010. No caso da internet, o TSE diz que a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa.
O prazo para publicação da resposta será de 48 horas. De acordo com a resolução, a resposta deverá ficar disponível para leitura pelo dobro do tempo em que a ofensa ficou no ar.
O ministro Arnaldo Versiani disse que uma das novidades é a alteração do prazo para apresentação de recursos oriundos de representação - passou de 24 horas para três dias.
No caso da mídia impressa, a resolução determina que o pedido de resposta deve ser feito até 72 horas depois da publicação da ofensa.
A resposta deve ser publicada até 48 horas depois da decisão judicial no mesmo tamanho e condições da ofensa. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido de resposta precisará vir acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas após a decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.
No caso do horário eleitoral gratuito, o pedido de resposta deverá ser feito até 24 horas depois da veiculação do programa eleitoral. A resposta será dada em tempo igual ao da ofensa, mas nunca inferior a um minuto. De acordo com o TSE, a resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa.
20 de dezembro de 2009
TSE fixa prazo para direito de resposta
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