20 de dezembro de 2009

Cagece é condenada a indenizar proprietária de barraca de praia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou, nesta semana, em R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deverá pagar a uma proprietária de uma barraca de praia em Fortaleza.

Consta nos autos que a Cagece estava cobrando, indevidamente, da referida proprietária o valor de R$ 927,65, e por isso incluiu seu nome em órgãos de proteção ao credito. No dia 16 de abril de 2002, ela procurou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e fez uma reclamação pela cobrança, o que resultou em uma audiência de conciliação, realizada em 14 de maio de 2002. Pelo acordo, ficou estabelecido que a Cagece faria uma fiscalização para apurar o caso.

Feita a fiscalização pela empresa, foi marcada outra audiência do Decon, quando a Cagece reconheceu que o débito era indevido e comprometeu-se a resolver o problema, inclusive, com a retirada do nome da cliente do SPC e do Serasa. No entanto, além de não solucionar o caso, a Companhia cortou o fornecimento de água da barraca de praia da cliente, o que acarretou em mais prejuízos e constrangimentos. Inclusive, ela foi impedida de efetuar a compra de um celular, sob a alegação de que seu nome constava em listas de restrição de crédito.

Fonte: TJCE

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