Conta de luz: por enquanto, a expectativa é que o Índice de Reajuste Tarifário a ser aprovado seja inferior ao encaminhado pela distribuidora.Conforme fontes ligadas ao mercado, o índice proposto pelas distribuidoras de energia não são determinantes para o reajuste autorizado pela Agência. Apenas subsidiam a tomada de decisão, visto que esta é baseada na avaliação de sua área de Regulação Econômica, que fiscaliza as concessionárias e acompanha os desempenhos.
Expectativa
Por enquanto, a expectativa é de que o Índice de Reajuste Tarifário a ser aprovado pelo órgão regulador seja inferior ao encaminhado pela empresa. Mesmo diante do cenário de estiagem que se vive, quando os gastos das distribuidoras de energia aumenta, por conta do acionamento das termelétricas, a variação esperada é pequena, conforme adiantou com exclusividade ao Diário do Nordeste, em matéria veiculada na edição do último dia 21 de março, o diretor da Aneel, André Pepitone.
Ele explica que apesar do baixo volume de água nos reservatórios das hidrelétricas e do consequente aumento dos despachos das térmicas, o que encarece a conta de luz, o apoio do governo federal às concessionárias que tiveram que arcar com o gasto emergencial e o "saldo" de R$ 300 milhões em favor dos consumidores cearenses desde a última revisão tarifária, em2012, farão com que o reajuste deste ano seja pouco impactado pela seca no País.
O socorro do governo federal às companhias se dará na forma de empréstimo, que a União fará através de repasses da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Segundo o Ministério de Minas e Energias, os recursos da CDE devem ser restituídos pelas empresas em até cinco anos.
Atualizações
O reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização das tarifas previstos nos contratos assinados entre as distribuidoras de energia e a União, com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão dos serviço. Os outros dois são a revisão tarifária periódica e a revisão extraordinária.
A periódica acontece a cada quatro anos e se diferencia do reajuste anual por ser mais ampla e levar em conta todos os custos, investimentos e receitas para fixar um novo patamar de tarifa, mais adequado à estrutura da empresa e ao seu mercado.
Já a revisão extraordinária destina-se, especificamente, a atender casos muito especiais de desequilíbrio justificado.
Pode ocorrer a qualquer tempo, quando algum evento imprevisível afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, como, por exemplo, a criação de um novo encargo setorial da distribuição de energia.
Posicionamento
Questionada sobre o pleito para o reajuste tarifário, a Coelce informou, por meio de nota, que como empresa regulada vai cumprir o que a Aneel determinar.