1 de outubro de 2014

Secretário determina "Lei Seca" no dia da eleição

Foi publicada na tarde desta quarta-feira, 1º, portaria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) que disciplina o plano de segurança para as eleições deste ano. Entre as medidas previstas, está a chamada “Lei Seca”, que proíbe avenda de bebidas alcoólicas durante o dia da votação.

Pela medida, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre a meia noite do dia 5 até o término da apuração das urnas, às 18h. A restrição visa, entre outros pontos, reduzir conflitos entre militantes de candidatos.
A restrição também se aplica para o dia 26 deste mês - caso ocorra segundo turno. A ação integra portaria nº 1386/2014, assinada nesta quarta.
A proposta integra uma série de medidas legais que buscam ordenar o processo eleitoral deste ano. A partir desta quinta-feira, por exemplo, se encerra o Horário Eleitoral Gratuito. Já às 22h do sábado, ficam proibidas carreatas e comícios de candidatos.

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