1 de junho de 2014

Policiais civis decretam estado de greve

Em assembleia realizada na tarde deste sábado, 31/5, policiais civis do Ceará decidiram instaurar estado de greve. Com a decisão, paralisações pontuais podem ser realizadas a qualquer momento e, a partir de quinta-feira, 5, a categoria pode decretar greve caso não haja negociação com o Governo do Estado.
Policiais civis decretam estado de greve: paralisações pontuais podem ocorrer a qualquer momentoSegundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol-CE), Gustavo Simplício, a decisão foi tomada por não haver diálogo do Governo do Estado com a categoria. Desde dezembro do ano passado, o sindicato realiza a campanha Polícia Legal, que busca a valorização dos profissionais.
Simplício afirma que os policiais esperam pelo pagamento de salário de nível superior, condizente com a formação profissional. ''O governador dizia que para pagar teria que esperar a primeira turma entrar por concurso. Mas até hoje ele não reconheceu e recebemos salário de nível médio. Isso fez a categoria decidir pelo estado de greve. Procuramos um diálogo com o governador porque não tem como manter um policial civil de nível superior com salário de nível médio'', diz.
Além disso, pede-se a retirada dos xadrezes das delegacias - espaços que costumam ser superlotados e, muitas vezes, são cuidados por um único agente da Polícia Civil. ''É inadmissível essa situação'', frisa Gustavo Simplício. O presidente do sindicato pondera ainda que, por causa da baixa valorização, o efetivo policial está em declínio. Hoje, segundo ele, 2.566 policiais civis atuam no Ceará.
''Queremos garantir ao cidadão que caso o governador abra o diálogo, sente com a gente, com certeza a categoria do policial civil vai pensar primeiramente no cidadão. Não estamos sendo intransigentes. Só queremos conversar com o Governo'', destaca o presidente do Sinpol-CE.
Procurada pelo O POVO, a Polícia Civil informou, através da sua assessoria de comunicação, que ''não reconhece a greve e se por ventura ela acontecer, o Estado irá responsabilizar civil, administrativo e judicialmente os responsáveis pelo movimento visto que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ''que determina que os agentes da segurança publica não podem fazer greve''.

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