3 de maio de 2013

Condenados devem se conformar, diz Gurgel

O procurador afirmou que os embargos de declaração não têm o poder de modificar as penas do julgamento

Brasília. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que resta aos condenados por envolvimento com o mensalão se conformar com as penas. De acordo com Gurgel, os recursos que os réus protocolam no Supremo Tribunal Federal (STF) até ontem contra as condenações não terão o poder de reduzir as penas.

Roberto Gurgel também discorda do pedido de parte dos condenados para que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, seja afastado da relatoria do processo. Para ele, a reivindicação não se justifica.
"Os embargos não se prestam à modificação de julgamento nem à redução de penas", afirmou. Ele também discorda do pedido de parte dos condenados para que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, seja afastado da relatoria do processo. "Não há nenhuma consistência (no pedido)", disse.

Já o advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou em recurso ao STF que o julgamento do mensalão ocorreu "a toque de caixa" e o acórdão - documento que oficializa o resultado do caso- é "confuso, desorganizado e incompleto". Ele apresentou ontem um recurso de 143 páginas, dizendo que a pena de seu cliente, de quase 17 anos de prisão, é "elevadíssima e injusta".

Bastos apresenta uma série de questionamentos à decisão do Supremo, afirmando haver "inúmeras contradições, dúvidas, obscuridades e omissões".

Ele diz, por exemplo, que é "chocante" ver as "incontáveis supressões de intervenções orais feitas, ao longo das sessões, pelos eminentes Julgadores". "Sem qualquer critério ou lógica um sem número de manifestações foi cancelada", completa o advogado.

Logo no início do recurso, ele também pede o afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão. Segundo Bastos, o regimento interno do tribunal permite apenas que o presidente da Corte siga na relatoria dos processos já em andamento, o que não seria o caso dos embargos, pois exigem nova análise.

Contradição

A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT) argumenta, em embargo de declaração apresentado ontem ao STF contra a condenação no caso do Mensalão, que houve disparidade "contraditória" e "incompreensível" nas penas aplicadas ao parlamentar.

O advogado Alberto Zacharias Toron questiona, no embargo, as penalidades aplicadas a Cunha. O argumento é que a pena base fixada para o crime de corrupção foi mais do que o dobro da mínima enquanto que, no caso do peculato, o aumento em relação a pena mínima foi de um quarto. A pena para o crime de lavagem de dinheiro foi a mínima, de três anos.

Para o defensor, os votos dos ministros do STF mostram que os crimes de corrupção e de peculato foram praticados em "condições e circunstâncias idênticas". No entanto, houve, segundo Toron, discrepância no critério de fixação das penas, "sem qualquer explicação.

Toda a argumentação considera o que o advogado chamou de "contradição" de critérios para definir as penas dos diversos crimes imputados a João Paulo. Na petição, ele pede maior equilíbrio nas penalidades. Cunha foi condenado a mais de nove anos de reclusão no julgamento.

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