3 de maio de 2012

Dilma sanciona lei que cria Funpresp

Servidores nomeados a partir de ontem já estão inseridos no novo sistema de previdência complementar.
Brasília. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma está no Diário Oficial da União de ontem. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.

A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.

A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.

A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os funcionários nomeados a partir da sanção da lei. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social.

O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos.

Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.

Prazo

A Lei 12.618 que cria a Funpresp dá prazo de 180 dias para que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário comecem a operar de acordo com o novo sistema, que funcioná separadamente para cada poder a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ontem, no entanto, que o governo federal "espera não gastar todo esse tempo". "Os três poderes estão sintonizados em relação à necessidade de implantação da Funpresp, mas cada um tem suas peculiaridades", explicou.

De acordo com Garibaldi, é natural que a entrada em funcionamento dos três fundos se dê em momentos diferentes. No caso do Executivo, o ministro acredita que as propostas de aprovação do estatuto, da adesão de patrocinadores e do regulamento de plano de benefícios devem ter manifestação favorável dos ministérios da área econômica.

Segundo ele, com a implantação da Funpresp, todos os novos servidores já serão admitidos no novo regime. Os antigos funcionários terão prazo de 24 meses para optar pelo novo sistema.

Sobre as manifestações pelo fim do fator previdenciário, que estipula idades mínimas para aposentadoria, Garibaldi disse que o governo não é manifestamente contrário às mudanças.

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