10 de abril de 2012

Prefeito cassado não tem de pagar custos de nova eleição

“Os custos de eleições suplementares não devem ser pagos pelo prefeito que teve o registro indeferido pela Justiça depois de vencer a disputa. Principalmente, se o prefeito concorreu graças a uma decisão judicial que lhe garantia o direito ao registro eleitoral. Este foi o entendimento fixado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao derrubar a sentença que havia condenado um ex-prefeito a pagar indenização de R$ 6 mil para a União.
José Luiz de Sá Sampaio (PSB), ex-prefeito do município pernambucano de Caetés, venceu as eleições de 2008 com 54% dos votos válidos. Tomou posse, mas já em janeiro foi apeado do cargo por conta de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu seu registro. Sampaio havia sido vice-prefeito da cidade entre de 2001 a 2008, durante a gestão de seu pai à frente da prefeitura. Assumiu o comando da Prefeitura em março de 2008 com a renúncia do pai e se candidatou à reeleição.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o pedido de registro. Os juízes entenderam que o vice-prefeito reeleito que substitui o titular pela primeira vez tem o direito de concorrer à reeleição, mesmo sendo seu parente. Depois das eleições, o TSE rejeitou o registro. Para os ministros, a eleição de Sampaio configuraria o exercício de três mandatos seguidos por membros da mesma família, o que, de acordo com a jurisprudência do tribunal, é ilegal.
Com a rejeição do registro de candidatura, foram convocadas novas eleições. Em seguida, a Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Sampaio insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 6 mil para cobrir os gastos com as eleições suplementares na cidade, que tem cerca de 18 mil habitantes.
Sampaio recorreu e o TRF-5 cassou a condenação. Para o relator do processo, desembargador Francisco Wildo, existia uma controvérsia real sobre a possibilidade de candidatura do ex-prefeito. Tanto que o próprio TRE pernambucano modificou a decisão que havia indeferido seu pedido de registro.
* Do Consultor Jurídico, leia mais aqui.

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