18 de fevereiro de 2012

Ministério Público quer rigor no acesso de crianças e adolescentes a festas

Recomendação proíbe a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

O acesso livre de crianças e adolescentes a clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos, e a venda de bebidas alcoólicas durante o Carnaval 2012 preocupa autoridades.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da Infância e Juventude Roberta Coelho Maia Alves, despachou uma Recomendação Administrativa, disciplinando o acesso aos locais de festas e a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Através desse documento, a promotora de Justiça solicita um rigoroso controle de acesso de menores aos citados locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal. Deste modo, no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido.

De acordo com o Ministério Público, os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.

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