27 de fevereiro de 2012

Agente público que for preso pode ser afastado imediatamente do cargo

O agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária pode ser afastado imediatamente do cargo, se o Projeto de Lei do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) for aprovado. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais. O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal, prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver. O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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