Justiça anula ato do prefeito de Camocim Chico Vaulino
Francisco Maciel Oliveira transferiu 19 professoras do município
Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções.
Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo referido prefeito.
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o Município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional.
Em 29 de outubro de 2008, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, anulou a transferência por carência de motivação e determinou que as funcionárias retornassem às escolas de origem.
Inconformado, o ente público interpôs recurso apelatório no TJCE, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que “a relotação dos apelados em sentido oposto a seus desejos, sem qualquer justificativa formal expedida quanto à real necessidade do serviço, não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema”.
Com esse entendimento e com base em precedentes do TJCE, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão o magistrado.
Do site do Tribunal de Justiça do Ceará/Camocim imparcial
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