O edital do exame proibiu os vestibulandos de portarem relógio analógico, lápis, borracha e apontador
Vitória. O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou nesta quinta-feira ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam usar relógio analógico, lápis, borracha e apontador.
O edital do exame - que será feito neste fim de semana por 4,6 milhões de pessoas - proibiu os vestibulandos de portarem qualquer um desses objetos.
O Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, defende a restrição aos relógios. Argumenta que é uma maneira de garantir "maior segurança".
O autor da ação, ajuizada na tarde de hoje na Justiça Federal do Espírito Santo, é o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André Pimentel Filho. Segundo ele, os candidatos precisam dos relógios porque um dos elementos de dificuldade do Enem é o controle do tempo para resolver a prova.
"As medidas de segurança estão virando paranoia sem sentido", diz o procurador.
Para o MPF, não é "razoável" proibir a utilização desses materiais. "São necessários para o bom desempenho dos alunos e não representam, de forma alguma, sério risco de fraude", afirma o procurador.
DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário