5 de agosto de 2010

Eleitor poderá ser preso às vésperas das eleições

Foi aprovado também mudança que impede demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que amplia a possibilidade de prisão de eleitores no período que vai dos cinco dias antes até dois dias depois da votação. Pela lei atual, os eleitores não podem ser presos às vésperas das eleições, a não ser em flagrante, para que possam cumprir o direito de ir às urnas.
Com a mudança, os eleitores podem ser presos nesse período em casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, por desrespeito a salvo-conduto ou em casos de flagrante. "É necessário coibir que delinquentes aproveitem da garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos", afirma o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.
O senador afirma que os cinco dias antes das eleições e as 48 horas posteriores, período em que atualmente as ordens de prisão são proibidas, "podem se revelar importantes para a detenção das pessoas para quem a sociedade não pode conceder o direito de ir e vir". A CCJ do Senado aprovou o projeto de lei (PLS 338/04) do senador Marco Maciel (DEM-PE) em caráter terminativo, ou seja, o projeto segue diretamente para análise da Câmara sem passar pelo plenário do Senado.
O projeto também garante aos candidatos o direito de não serem presos nos 15 dias antes das eleições, assim como os eleitores que trabalham nas sessões eleitorais e os fiscais de partido no exercício de suas funções -com exceção dos casos de flagrante. O texto afirma que, se houver qualquer prisão, o juiz deverá analisar o pedido e determinar a punição do responsável pela prisão se ela for irregular.

Pacote
A CCJ votou uma série de projetos ontem na única semana de trabalho dos parlamentares em agosto. O Congresso funciona em recesso branco até outubro para que os parlamentares se dediquem às campanhas eleitorais.
Entre as propostas aprovadas pela comissão, está o projeto que cria 9.185 cargos no Ministério Público, dos quais 2.381 podem ser preenchidos sem concurso público. Pelo texto, o MP poderá criar 1.294 funções comissionadas, reservadas a servidores efetivos (concursados). Pelo projeto, as despesas com a criação dos novos cargos devem ser distribuídas ao longo de quatro anos, a partir de 2011.

Dependência de álcool
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou ontem um projeto de lei que impede demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. O texto recebeu decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados - caso nenhum senador entre com pedido de avaliação do projeto em plenário. Se o texto for sancionado, os funcionários neste tipo de situação só poderão ser dispensados por justa causa quando se recusarem a receber tratamento. O autor do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), justificou o projeto dizendo que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo requer acompanhamento médico e psicológico, ressaltou.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o trabalhador seja dispensado por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço.
O relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), diz ainda que o RJU (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União) e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.
Pelo texto, o RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência.
Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

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