13 de julho de 2010

Eleitor terá que levar documento de identificação com foto

Os documentos que serão aceitos são carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto

Nas eleições de 3 de outubro, o eleitor terá que apresentar na hora do voto, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, pelo fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Segunda via

Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.

Redação O POVO Online com informações do G1

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