Ação por superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, pede que dinheiro seja devolvido aos cofres públicos. Negócio envolveu empresa da mulher de Maluf
O deputado Paulo Maluf (PP) foi condenado na última segunda-feira, 26, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual. No documento, Maluf era acusado de superfaturar a compra de frangos na época em que foi prefeito de São Paulo.
Ao acusar Maluf de superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, da empresa de sua mulher, a ação pede que o dinheiro seja devolvido aos cofres públicos. O caso tornou-se um dos mais polêmicos envolvendo a gestão de Maluf.
Em primeira instância, em 2002, a ação já havia sido julgada improcedente, isentando o ex-prefeito de reparar o prejuízo aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, a ação citou Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad'Oro.
Na época, o juiz Fernão Borba Franco afirmou não ter detectado indícios de superfaturamento e favorecimento ilícito na operação. Na ocasião, a promotoria recorreu do caso. À decisão desta segunda-feira, votada em maioria, também cabe recurso.
Através de sua assessoria, Maluf disse que vai recorrer da decisão, que deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para novo julgamento.
O POVO Online
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