9 de abril de 2010

Justiça multa bancos por filas

Juiz da 1ª Vara Federal considerou "injustificável a omissão na adoção de medidas para evitar as longas filas"

A Justiça Federal no Ceará condenou sete instituições bancárias a pagarem indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido à "ineficiência dos serviços bancários, notadamente no que diz respeito atendimento ao consumidor pelo tempo de espera nas filas". O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, André Dias Fernandes, julgou procedente ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, visando a condenação. A decisão foi tomada no último dia 30.
Na ação, impetrada em fevereiro de 2007, a Caixa Econômica Federal estava incluída como ré, entretanto, o juiz resolveu extinguir o processo em relação ao banco por entender que a instituição foi julgada pelo mesmo motivo em ação de 2005.
Na decisão, o magistrado cita o elevado porte econômico dos bancos réus, a extensão do dano, a persistência da conduta ilegal (mesmo decorridos sete anos da entrada em vigor da lei estadual 13.312/03, que estabelece tempo máximo de espera em filas), a injustificável omissão na adoção de medidas para evitar as longas filas e o intuito de lucro (redução de despesas de pessoal) como móvel da conduta danosa.
Para o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim, apesar de a decisão ser em primeira instância (os bancos ainda podem recorrer), "a sentença deverá fazer os diretores das instituições refletirem sobre o desrespeito a que submetem seus clientes".
Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. "Nosso objetivo não é que o Estado ganhe, mas que haja uma adequação. Além de ferir o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que todo serviço público deve ser eficiente, e de desrespeitar a lei estadual, as longas filas vão contra a dignidade da pessoa humana, que passam horas sem ser atendidos, sem poder ir ao banheiro e podendo comprometer a própria saúde", disse Rolim.
A ação civil pública, segundo o advogado, foi baseada em fato público e notório, que não tem necessidade de ser provado. Porém, para fundamentar ainda mais a decisão, OAB-CE e MPF pleitearam uma inspeção judicial para constatar o fato. Foram atendidos. Durante o trâmite da matéria, oficiais de justiça fizeram inspeções nos bancos citados pela ação.

Sub judice
A reportagem conversou, no início da noite de ontem, com as assessorias de imprensa dos bancos. Bradesco, HSBC, Santander/Banespa e Itaú/Unibanco não se pronunciam sobre questões sub judice. O Banco do Brasil informou que não foi notificado e a assessoria do Banco do Nordeste disse ainda não conhecer o teor da notificação.


GUTO CASTRO NETO
REPÓRTER

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