Receita cria declaração para verificar e manter o controle dos valores declarados com despesas de saúde
A Receita Federal criou a Declaração de Serviços Médicos, Dmed, que é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
"Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no País, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição. O objetivo é combater pessoas que agem de má fé e aumentar a arrecadação", informa a consultora tributária da Confirp, Heloisa Harumi Motoki. "Em 2009, por ainda não possuir essa ferramenta, muitas declarações com gastos médicos muito altos foram parar na malha fina", acrescenta.
Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
"Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 28/02/2011, com dados relativos a 2010, a multa para emissão omissões ou incorreções será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100", finaliza.
INTERNET LIDERA
Escolha o meio para preencher e enviar
Escolhido o modelo de entrega, o contribuinte pode escolher qual o meio que usará para preencher e declaração e entregar para a Receita Federal. As formas de entrega disponibilizadas são: Disquete, CD, Internet e formulário de papel. Se a opção for disquete, após fazer o download do programa de declaração do IR no site da Receita e preencher a declaração, o contribuinte grava as informações em um disquete e entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. No caso do CD, o contribuinte usa o mesmo procedimento do disquete. Porém, é necessário gravar antes a declaração no disco rígido do computador antes de ser repassado ao CD.
Internet
Se a forma escolhida for a internet, após o preenchimento da declaração, é enviado através da internet, sem a necessidade de gravação em algum disco;
Já no formulário de papel, este deve ser comprado nas agências dos Correios por R$ 5,00. A entrega também deve ser feita nestes locais em duas vias - uma delas fica com o contribuinte como comprovante de entrega. São impedidos de declarar através de formulário quem recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superiores a R$ 100 mil, vendeu bens sujeitos à tributação, negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa, teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 86.075,10 e não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário. A declaração direta através da internet, sem o uso do programa de declaração, não será disponibilizada neste ano. A declaração por telefone - extinta em 2006 - também não deve ser reativada.
QUITAÇÃO
Pagamento pode ser feito em até oito parcelas
O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em oito parcelas iguais, mensais e sucessivas (maio a dezembro), desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto a recolher for menor do que R$ 100,00 deve ser pago em parcela única, e se for menor do que R$ 10,00 seu recolhimento é dispensado e incluído nas declarações dos próximos anos até que a dívida ultrapasse o valor.
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras. Uma delas é por débito automático. A partir deste ano, pode ser feito já a partir da primeira quota, desde que a declaração seja apresentada até 31 de março. A partir daí, apenas na segunda quota. O próprio programa do IR 2008 habilita essa opção, desde que a conta corrente indicada seja da próprio contribuinte e não seja uma conta conjunta.
Uma outra maneira é nas agências bancárias. Qualquer uma que seja integrante da rede arrecadadora de receitas federais recebe as quotas.
A transferência eletrônica também é permitida. Pode ser feita por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita.
É possível ainda pagar o IR por meio de remessa de ordem de pagamento. Essa opção é restrita aos contribuintes que recebem salário de autarquias ou repartições públicas brasileiras situadas no exterior. A remessa deve ser feita com todos os dados exigidos no Darf a favor da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil - Gecex (Gerência de Apoio ao Comércio Exterior), prefixo 1608-X, em Brasília (DF).
Restituição
Já para quem tem imposto a restituir, os pagamentos começam a partir de junho e geralmente a Receita efetua o reembolso em sete lotes mensais.
A Receita Federal criou a Declaração de Serviços Médicos, Dmed, que é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
"Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no País, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição. O objetivo é combater pessoas que agem de má fé e aumentar a arrecadação", informa a consultora tributária da Confirp, Heloisa Harumi Motoki. "Em 2009, por ainda não possuir essa ferramenta, muitas declarações com gastos médicos muito altos foram parar na malha fina", acrescenta.
Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
"Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 28/02/2011, com dados relativos a 2010, a multa para emissão omissões ou incorreções será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100", finaliza.
INTERNET LIDERA
Escolha o meio para preencher e enviar
Escolhido o modelo de entrega, o contribuinte pode escolher qual o meio que usará para preencher e declaração e entregar para a Receita Federal. As formas de entrega disponibilizadas são: Disquete, CD, Internet e formulário de papel. Se a opção for disquete, após fazer o download do programa de declaração do IR no site da Receita e preencher a declaração, o contribuinte grava as informações em um disquete e entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. No caso do CD, o contribuinte usa o mesmo procedimento do disquete. Porém, é necessário gravar antes a declaração no disco rígido do computador antes de ser repassado ao CD.
Internet
Se a forma escolhida for a internet, após o preenchimento da declaração, é enviado através da internet, sem a necessidade de gravação em algum disco;
Já no formulário de papel, este deve ser comprado nas agências dos Correios por R$ 5,00. A entrega também deve ser feita nestes locais em duas vias - uma delas fica com o contribuinte como comprovante de entrega. São impedidos de declarar através de formulário quem recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superiores a R$ 100 mil, vendeu bens sujeitos à tributação, negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa, teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 86.075,10 e não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário. A declaração direta através da internet, sem o uso do programa de declaração, não será disponibilizada neste ano. A declaração por telefone - extinta em 2006 - também não deve ser reativada.
QUITAÇÃO
Pagamento pode ser feito em até oito parcelas
O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em oito parcelas iguais, mensais e sucessivas (maio a dezembro), desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto a recolher for menor do que R$ 100,00 deve ser pago em parcela única, e se for menor do que R$ 10,00 seu recolhimento é dispensado e incluído nas declarações dos próximos anos até que a dívida ultrapasse o valor.
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras. Uma delas é por débito automático. A partir deste ano, pode ser feito já a partir da primeira quota, desde que a declaração seja apresentada até 31 de março. A partir daí, apenas na segunda quota. O próprio programa do IR 2008 habilita essa opção, desde que a conta corrente indicada seja da próprio contribuinte e não seja uma conta conjunta.
Uma outra maneira é nas agências bancárias. Qualquer uma que seja integrante da rede arrecadadora de receitas federais recebe as quotas.
A transferência eletrônica também é permitida. Pode ser feita por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita.
É possível ainda pagar o IR por meio de remessa de ordem de pagamento. Essa opção é restrita aos contribuintes que recebem salário de autarquias ou repartições públicas brasileiras situadas no exterior. A remessa deve ser feita com todos os dados exigidos no Darf a favor da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil - Gecex (Gerência de Apoio ao Comércio Exterior), prefixo 1608-X, em Brasília (DF).
Restituição
Já para quem tem imposto a restituir, os pagamentos começam a partir de junho e geralmente a Receita efetua o reembolso em sete lotes mensais.
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