4 de dezembro de 2009

Distritos devem cumprir exigências para emancipação

Depois de ter sido anunciada, ontem, a aprovação do Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa - que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado - a expectativa, agora, é de quais distritos se tornarão municípios. Uma lista oficial ainda não existe, mas, de acordo com fontes seguras da área, três da Região Metropolitana de Fortaleza são fortes candidatos: Jurema, no município de Caucaia; Pajuçara, em Maracanaú; e Pecém, na cidade de São Gonçalo do Amarante. No entanto, vale salientar que, depois de sancionada a lei, qualquer distrito poderá pedir emancipação, desde que sejam respeitadas as exigências.
De acordo com o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará, Luiz Carlos Mourão, ainda não tem como saber quem conquistará a emancipação, já que existem vários critérios. "Depois que o governador Cid Gomes sancionar a lei e ser publicada no Diário Oficial, aí sim, é que vai começar o processo. Os distritos que acharem que contemplam as exigências poderão participar do processo".
Conforme o Projeto de Lei, em seu artigo 2º, os requisitos para a criação do novo municípios devem ter: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400. Ainda existe estimativa de receitas: fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados; estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados; provenientes de transferências estaduais e federais. Deve existir, ainda, estimativa do custo de administração do município, inclusive: remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta; despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de Educação e Saúde a cargo do município.
O distrito ainda deve, segundo o artigo, possuir equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população, tais como: rede de distribuição de energia elétrica; sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; posto de atenção primaria à saúde; estrutura de atendimento em segurança pública; sistema de telefonia pública, comercial e residencial; edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal; estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha; posto de serviços dos Correios. Não será permitido desmembramento ou a criação de novo município ou desmembramento se essa medida implicar: para o município de origem, na perda dos requisitos desta lei; descontinuidade territorial; perda, pelo município de origem, de mais de 50% das receitas tributárias próprias e de transferências.
Como já está no fim do ano, a probabilidade é de que todo o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado aconteça somente no próximo ano. Para Mourão, é questão de tempo a assinatura do governador para sancionar a lei. "Teremos agora todo o trâmite legal, recolhimento das assinaturas dos deputados e do governador do Estado. Só em 2010 é que o processo deve acontecer". Ainda de acordo com o Projeto, o processo terá início mediante requerimento de deputado ou de entidade, por meio de Projeto de Iniciativa Compartilhada, instruído com representação dirigida à Assembleia Legislativa, assinada por, no mínimo, 100 eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada.

Participação
"Os distritos que acharem que contemplam as exigências poderão participar do processo"
Luiz Carlos Mourão
Presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios do Ceará.

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