30 de novembro de 2009

NOVOS MUNICÍPIOS - Questionada a decisão da AL

Consultor da Câmara dos Deputados afirma ser inconstitucional a Lei Complementar em análise na Assembleia.

"O vício é evidente em ambos textos: a Constituição da República está sendo sumariamente ignorada". A afirmação é do consultor da Câmara dos Deputados, José Antônio Osório Silva, especialista no tema emancipação de distritos. Ele se refere à inconstitucionalidade tanto do projeto de lei complementar que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará sobre a emancipação, fusão e incorporação de municípios, quanto ao artigo 31 da Constituição Estadual, que também trata do assunto.
O especialista alerta que esta prerrogativa é exclusiva da União e que o fato de haver uma demora excessiva do Congresso em criar a legislação regulamentar, não dá aos estados o direito de desrespeitar a letra da Carta Magna Federal. Essa atitude poderá desencadear uma série de ações judiciais, caso seja aprovada, segundo ele.
O deputado Heitor Férrer (PDT), contestou o projeto apresentado pelo deputado Domingos Filho (PMDB), presidente da Assembleia, como o apoio da quase totalidade dos deputados, sob a alegação de inconstitucionalidade da Lei Complementar proposta.

Operação
José Antônio Osório explica que, de acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, só cabe aos estados, neste momento, a criação de uma lei ordinária que definiria a criação específica de um município ou outro, porém os legislativos estaduais só podem dar este passo, depois que o Congresso elaborar mais duas leis que o mesmo artigo constitucional determina.
"Há três leis no processo: uma é estadual que efetiva a operação em si (esta lei seria uma forma de ´certidão de batismo´ do novo Município). A segunda é lei complementar federal que definiria o período em que tais operações poderiam ocorrer (a intenção é afastar tais processos da época de eleições municipais, para que não viessem a ser tomados como ´moeda de troca´). A terceira é lei ordinária federal, e esta determinaria o conteúdo e a forma de apresentação e publicação dos estudos de viabilidade".
Ao explicar a importância da edição da emenda constitucional 15/96, que retirou dos estados a prerrogativa de criar novos municípios, ele rechaçou até mesmo os argumentos dos que citam os 57 municípios criados no País, após a transferência desta competência ao Congresso, vendo neste fato, um espaço para os estados tomarem essa prerrogativa.

Arrepio
"Lamentavelmente, foram criados uns tantos Municípios ao arrepio da Constituição da República. O problema resolveu-se pela edição da Emenda à Constituição nº 57, deste ano, que adicionou um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo efeito é convalidar os atos de criação, incorporação, fusão ou desmembramento praticados até 31 de dezembro de 2006", disse.
O que José Antônio quer dizer é que, devido a uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Estado de Mato Grosso, estabeleceu um prazo para que o Congresso se pronunciasse sobre a criação das leis complementares em respeitam ao artigo 18 da Carta, regulamentando os municípios criados ao arrepio da lei. Ele deixa claro, no entanto, que o fato de terem sido criados municípios anteriormente, na inconstitucionalidade, não dá espaço para que seja feito o mesmo agora contra a Constituição.
Para o consultor, que há vários anos acompanha as discussões sobre o assunto na Câmara, o Congresso não precisaria mudar a Constituição para devolver a prerrogativa aos municípios. "O que o Congresso tem que fazer é apreciar as várias propostas em tramitação e decidir", argumentou.
Um problema adicional que citou, no entanto, é que, os projetos que tramitam no Congresso e que ele tem conhecimento, não atendem a contento o problema, por não obedecerem o que diz a Constituição brasileira, no que pese o conteúdo dos projetos de Lei Ordinária e Complementar.
DN

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