A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) terá de devolver à Prefeitura Municipal de Monte Aprazível (SP) valores relativos à cobrança superfaturada nas contas de iluminação pública municipal. A decisão é da 23ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.O motivo da decisão é o fato de que as distribuidoras de energia elétrica adotam para a cobrança de iluminação pública o cômputo por "estimativa", contudo, o valor a ser pago pelo consumo de iluminação é a mercadoria real consumida.De acordo com o advogado da ação, Paulo Roberto Brunetti, a decisão abre a possibilidade de municípios de todo o território nacional buscarem o mesmo direito. "A revisão se faz necessário, pois o superfaturamento representa desvio de dinheiro público e todo o município deve buscar este direito, ou seja, pagar apenas o consumo real de iluminação pública, e não por estimativa, como vem ocorrendo", diz Brunetti.Segundo o advogado, se o chefe do poder público municipal, não tomar as medidas cabíveis, estará praticando omissão. "Pode ainda ser responsabilizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como improbidade administrativa, cujo acusador neste caso é o órgão do Ministério Público. O dinheiro público que irá retornar aos cobres municipais será revertido em prol dos munícipes, como a exemplo, da saúde, educação, segurança etc", acrescenta.Para Paulo Brunetti, a decisão em São Paulo pode facilitar o julgamento das demais 35 ações, em que é o patrocinador. "Com base nesta decisão inédita no Estado de São Paulo e do território nacional, o Acórdão tem o condão de convencimento nos demais processos", avalia o advogado.
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