Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei Federal nº 11.350/2006, em Irauçuba e Mucambo, deverão ser efetivados no serviço público. As decisões foram tomadas, respectivamente, pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e pelo Tribunal Regional do Trabalho, que manteve, no caso de Mucambo, decisão anterior proferida pelo magistrado de Sobral. A sentença do juiz e o acórdão do TRT atendem às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No semestre passado, o MPT havia obtido idêntica decisão por parte do TRT, que manteve sentença do juiz Lucivaldo Muniz em favor dos agentes que prestam serviços à Forquilha. Desta vez, ele concedeu tutela antecipada determinando que Irauçuba não afaste do seu quadro de pessoal os agentes representados pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Araújo Cozer, autor das ações relacionadas aos três municípios, a Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que, à data da promulgação deste dispositivo legal, estivessem desempenhando as atividades de agentes estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Ele explica que outra condição estabelecida pela norma foi de que esses agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público.
No semestre passado, o MPT havia obtido idêntica decisão por parte do TRT, que manteve sentença do juiz Lucivaldo Muniz em favor dos agentes que prestam serviços à Forquilha. Desta vez, ele concedeu tutela antecipada determinando que Irauçuba não afaste do seu quadro de pessoal os agentes representados pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Araújo Cozer, autor das ações relacionadas aos três municípios, a Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que, à data da promulgação deste dispositivo legal, estivessem desempenhando as atividades de agentes estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Ele explica que outra condição estabelecida pela norma foi de que esses agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público.
DN
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