
Acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇAO da tomada de contas de gestão da secretaria municipal de cultura e desporto de camocim,relativa ao exercício financeiro de 2006 sobe responsabilidade da sra Vanda Maria de Aquino Oliveira Coelho ,considerando- as IRREGULARES ,na forma do artigo 13,III,da lei 12.160/93 com aplicação de multa a responsável no valor de R$ 13.301,25 (treze mil,trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) além da indicação de nota de improbidade administrativa , Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Fonte: DOE
Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Fonte: DOE
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