CONTAS DE 2005 E 2006 DESAPROVADAS COM DIREITO A NOTA DE IMPROBIDADE
Acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em publicação no último dia 28 de Setembro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, por unanimidade, pela desaprovação das Contas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade do senhor Francisco Marcelo da Silva, considerando-as irregualres na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$14.897,40 , além da indicação de nota de improbidade administrativa. No Diário Oficial da mesma data consta que os integrantes da Segunda Câmara, também por unanimidade, acordaram pela desaprovação da Tomada de Contas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2.006 de responsabilidade do senhor Francisco Marcelo da Silva, considerando-as irregulares na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$8.512,8. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em publicação no último dia 28 de Setembro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, por unanimidade, pela desaprovação das Contas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade do senhor Francisco Marcelo da Silva, considerando-as irregualres na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$14.897,40 , além da indicação de nota de improbidade administrativa. No Diário Oficial da mesma data consta que os integrantes da Segunda Câmara, também por unanimidade, acordaram pela desaprovação da Tomada de Contas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2.006 de responsabilidade do senhor Francisco Marcelo da Silva, considerando-as irregulares na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$8.512,8. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
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