28 de setembro de 2009
TSE esclarece competências
Os acordos firmados entre parlamentares e os partidos políticos dos quais estão se desfiliando não têm consistência, ainda que sejam cumpridos. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder a uma consulta do deputado federal José Sarney Filho do Partido Verde (PV) do Maranhão.O parlamentar perguntou "de quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda dos seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais estão filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?" Ao responder, o ministro Fernando Gonçalves informou que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários, municipal, estadual, nacional, autorizar os detentores de mandato a deixarem os seus respectivos partidos sem a perda do mandato. Esclareceu ainda que o instituto da fidelidade foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007, estando regulamentada pela resolução 22.610
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