A universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 16 mil a um aluno por oferecer um curso não regularizado sem informá-lo. Segundo a 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, André Luiz Vieira Costa contou que iniciou o curso superior de Tecnologia em Redes Avançadas em Telecomunicações em janeiro de 2003 no estabelecimento da Universidade Estácio de Sá.
No final de 2004, André descobriu que o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação(MEC) e, por isso, não conseguiu obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado do Rio de Janeiro(CREA - RJ). Para o relator do processo, desembargador Fabio Dutra, a indenização por danos morais é necessária porque o aluno não foi previamente informado que o curso ainda dependia de regularização.
No final de 2004, André descobriu que o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação(MEC) e, por isso, não conseguiu obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado do Rio de Janeiro(CREA - RJ). Para o relator do processo, desembargador Fabio Dutra, a indenização por danos morais é necessária porque o aluno não foi previamente informado que o curso ainda dependia de regularização.
fonte AE
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