6 de julho de 2009

Trabalhador acidentado em refinaria

Trabalhador acidentado em refinaria receberá indenização e pensão mensal
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve a condenação imposta à Montreal Engenharia S/A e a Petroléo Brasileiro S/A em razão do acidente de trabalho que incapacitou um trabalhador de forma irreversível, acarretando aposentadoria por invalidez pelo INSS aos 37 anos de idade. O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão (SP).
O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. No dia 29/02/97, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou.
A sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos.

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