4 de julho de 2009

JUIZ DE ORÓS AUTORIZA LAQUEADURA DE TROMPAS EM DUAS MENORES DE 25 ANOS

As domésticas S.R.M.B., 21 anos, mãe de dois filhos, e A.C.S., 24 anos, mãe de quatro filhos, foram autorizadas pela Justiça de Orós (352 km de Fortaleza), a fazer a cirurgia de laqueadura de trompas. Segundo o juiz Fernando Antonio Medina Lucena, “quem tem poder aquisitivo e paga um plano de saúde vai ao médico particular e faz a ligação de trompas. Agora a Justiça está oportunizando às pessoas de baixo poder aquisitivo a possibilidade de fazerem o seu planejamento familiar”.
O juiz baseou sua decisão no parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
As duas cirurgias foram realizadas, por ordem judicial, no Hospital Municipal de Orós. O juiz considerou precária a saúde das gestantes, reconheceu a situação de pobreza das mesmas, assim como a vontade manifesta do casal.
As gestantes, conforme parecer médico, apresentavam reações negativas a todos os métodos contraceptivos já utilizados, necessitando de método anticonceptivo definitivo. O juiz esclarece que quem precisa do serviço público de saúde para fazer a laqueadura enfrenta os ditames da lei, o que não acontece com quem procura o serviço privado.
A laqueadura, ligadura ou laqueação de trompas está regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96 (Lei sobre Planejamento Familiar). Segundo a lei, para ser submetida à laqueadura, a mulher precisa ter mais de 25 anos ou dois filhos. Além disso, também deve participar de reuniões de planejamento familiar com assistente social.



fonte ceará agora

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