16 de junho de 2009

UVA: pedida suspensão da cobrança de mensalidades

O Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual querem garantir gratuidade de serviços para alunos da universidade


A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) não pode cobrar pelos serviços prestados na área de educação - diretamente ou através de convênios. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal no Ceará e o Ministério Público Estadual ajuizaram ação civil pública para que seja garantida a gratuidade do ensino aos alunos da instituição.
A cobrança pelos serviços vem sendo feita com base em um decreto estadual (Decreto n* 27.828/2005) que mudou a natureza jurídica da instituição, definido-a como personalidade jurídica de direito privado.De acordo com o procurador da República Alessander Sales e com a promotora de justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, a UVA deve ser considerada pessoa jurídica de direito público, como prevê a Constituição do Estado do Ceará.
Sendo entidade com personalidade de direito público, a universidade está impedida de exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação."Mesmo que fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber repasses orçamentários do Governo do Estado",alerta Alessander Sales."
A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público. Para cobrar mensalidades e outros custos de seus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado", diz o procuradorda República.
CONVÊNIOS
Na ação também há questionamentos quanto aos convênios mantidos pela universidade com faculdades e institutos privados. Como os alunos dessas instituições estão vinculados à UVA também devem ficar isentos de qualquer cobrança. Nos casos em que os alunos estão vinculados às instituições conveniadas, sendo a UVA responsável apenas pela expedição de diplomas, também se verifica irregularidade. Isso porque o funcionamento do próprio instituto é ilegal, por que configura atuação sem autorização da União.
Na ação, além da suspensão da cobrança, o Ministério Público Federal no Ceará e o Ministério Público Estadual pedem que a Justiça Federal determine às faculdades e institutos conveniados a suspensão dos serviços não autorizados e que parem de receber novos alunos até que obtenham autorização da União Federal. Outro pedido é pela cessão dos serviços prestados pela Universidade Vale do Acaraú fora do Estado.

FONTE Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no CearáTel: (085) 3266 7458

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